"[A] propriedade individual — com estas ou aquelas modificações acidentais — é apontada pelos documentos pontifícios como uma instituição decorrente da própria ordem natural das coisas, no que esta tem de fixo e invariável. Como uma instituição legítima, portanto, e que deve durar enquanto o mundo for mundo. Como um direito sagrado, decorrente para o homem do fato de ser homem. Um direito, pois, que nenhum Estado pode abolir sem entrar em frontal e gravíssimo conflito com a moral católica."
(fonte: "Folha de S. Paulo", 4 de abril de 1971)
quinta-feira, 31 de julho de 2008
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